Entenda os próximos passos do julgamento sobre o aborto no STF

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Após voto pró-aborto da relatora Rosa Weber, Barroso pediu destaque e suspendeu votação da matéria

Rosa Weber Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Com o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do aborto será transferido do plenário virtual para o físico.

Não há data para a retomada da discussão, o que depende da inclusão do processo na pauta pela presidência da Corte. A tendência é que o caso seja mantido na gaveta por algum tempo.

A mudança no ambiente decisório não afeta o voto da ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, que defendeu o direito de interrupção voluntária da gestação até a 12ª semana. Ela é a relatora da ação.

A ministra pautou o processo para garantir que pudesse deixar o voto registrado antes de sua aposentadoria. Ela deixa o tribunal no final deste mês, quando completa 75 anos. Barroso vai sucedê-la na direção do tribunal.

Interlocutores de Rosa Weber avaliam que a presidente do Supremo não queria abrir mão do voto em uma pauta que ela julga importante para as mulheres, sobretudo por saber que corre o risco de ser sucedida por um mais um homem no STF. A indicação do novo ministro cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que apesar as pressões de setores progressistas tem resistido a usar o gênero como critério para filtrar os candidatos.

Rosa Weber conseguiu deixar o voto porque o Supremo aprovou, em junho de 2022, a regra que permitiu que votos lançados na modalidade virtual por ministros que, posteriormente, deixarem o cargo serão válidos mesmo com a migração para o plenário físico. O regime interno do STF define que a votação precisa ser retomada do início quando há pedido de destaque.

A ministra fez questão de manter a ação no próprio gabinete quando assumiu a presidência do STF. Geralmente, o acervo de processos é repassado para o ministro que está sendo substituído no comando do tribunal.

O VOTO DE ROSA WEBER
A ministra defendeu que a mulher deve ter a prerrogativa de decidir se deseja interromper a gravidez, desde que o procedimento seja realizado dentro do primeiro trimestre de gestação.

– Não há que se falar em proteção do valor da vida humana sem igualmente considerar os direitos das mulheres e sua dignidade em estatura de direitos fundamentais e humanos – escreveu.

Rosa também afirmou que o poder público deve promover e proteger os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e adolescentes a partir da perspectiva da saúde pública. O direito a um procedimento seguro, argumenta a ministra, tende a reduzir os índices de mortalidade materna.

Ela argumentou ainda que as mulheres estão sujeitas a falhas de métodos contraceptivos e, diante desse risco, precisam ter autonomia para decidir seu “projeto de vida”.

– A criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da sub-regra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade – afirmou a ministra.

O entendimento da relatora da ação contempla majoritariamente os direitos individuais da mulher, em detrimento da vida gerada em seu ventre. A interpretação da magistrada supervaloriza o direito da mulher e mitiga a existência da outra vida, ainda que frágil, indefesa, conferindo à mãe uma sobreposição imperativa e arbítrio sobre uma vida alheia que não deveria lhe caber juízo de existência.

*Com informações da AE

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