O ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Ophir Cavalcante Junior afirmou nesta terça-feira (17) ao jornal O Liberal que a determinação de prisão por ministros do Supremo Tribunal Federal em inquéritos “abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida”.
A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, gerou debates entre juristas sobre os conceitos do fortalecimento das instituições públicas que lutam pela democracia e da liberdade de expressão.
O jurista Ophir Filgueiras Cavalcante Junior afirma que a democracia tem como um dos seus pilares as instituições democráticas precisam, as quais devem ser respeitadas.
“Os ataques a esses órgãos, como vem acontecendo, devem ser apurados para que a lei seja aplicada com rigor. Em nenhuma democracia moderna, a liberdade de expressão pode ser veículo para o desrespeito a Suprema Corte do país. Criticar uma decisão dela discordando é algo correto e salutar, mas no Brasil de hoje, infelizmente, as pessoas sob a justificativa de criticar, ofendem, caluniam, atacam as instituições de forma muito violenta”, argumenta.
Na decisão em que manda prendeu Roberto Jefferson, Moraes afirma que o ex-deputado seria parte do núcleo político de uma organização criminosa que tem como objetivo “desestabilizar as instituições republicanas” e que vem sendo investigada pela Polícia Federal no inquérito das “milícias digitais”.
Embora tenha posicionamento contrário às atitudes de Jefferson e acredite que ele deva responder judicialmente por elas, Ophir também discorda da postura do STF de pedir a prisão do ex-parlamentar. Isso porque, segundo o jurista, o MP “é o titular da persecução penal, o que já indica a falta de legitimidade jurídica do procedimento do STF de ordenar prisões em um Inquérito atendendo requerimento da autoridade policial”.
O Supremo precisa ser provocado por um órgão competente antes de decidir pela prisão – neste caso, o Ministério Público Federal (MPF). “Nosso sistema processual diz que o judiciário só age provocado. A partir desse princípio, que é uma mola mestra do nosso ordenamento, não cabe ao julgador ser também autor da ação penal. Ele pode encaminhar ao MP a denúncia, e ele, dentro da sua competência constitucional, analisaria se haveria a violação da norma penal e ai adotaria medidas”, diz.
Por isso, a partir do momento em que o STF age em uma dupla condição – de quem aciona e de quem julga –, deve ser questionado, na avaliação de Ophir, “para que haja um balizamento dessa atuação porque abre um precedente muito sério para que em outro momento isso seja usado de forma indevida, argumenta o jurista, que já também procurador-geral do Estado do Pará de 2016 a 2018, entre outros cargos. Seu pai, Ophir Filgueiras Cavalcante, também foi presidente do Conselho Federal da OAB.
Impeachment de ministros do STF
Após a prisão de Jefferson, aliado do governo federal, o presidente Jair Bolsonaro disse, pelas redes sociais, que vai apresentar ao Senado um pedido de abertura de processos contra Moraes e Barroso – presidente do órgão.
Ele cita o artigo 52, que atribui ao Senado a competência para julgar crimes de responsabilidade de ministros do Supremo, e eles podem, desta forma, perder seus cargos por impeachment. Desde a promulgação da Constituição, esse dispositivo nunca foi aplicado pela Casa.
Na opinião de Ophir, no entanto, não há qualquer motivação cabível para uma atitude externa do Senado, com pedidos de impeachment dos ministros.