OPERAÇÃO FAROESTE
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do desembargador Gesivaldo Britto para voltar as atividades no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O ex-presidente do TJ foi afastado do cargo por força de uma decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na primeira fase da Operação Faroeste, em novembro de 2019.
Em embargos de declaração, Fachin afirma que negou seguimento ao habeas corpus impetrado pelo desembargador contra a decisão de Og. A defesa de Gesivaldo afirmava que a decisão foi omissa ao não analisar o pedido de substituição das medidas cautelares impostas por Og Fernandes, de modo que pudesse retornar às atividades no cargo de desembargador.
Fachin assevera que não há omissão a ser sanada em sua decisão e que Gesivaldo busca, na verdade, rediscussão da matéria para voltar ao cargo. Og Fernandes o proibiu de acessar as dependências do TJ-BA, de se comunicar com servidores e utilizar serviços do tribunal, enquanto não julgar as ações penais decorrentes da Faroeste. O afastamento é motivado pelo fato das investigações apontar que o desembargador utilizava o cargo para viabilizar o esquema criminoso de compra e venda de sentenças para favorecer um grupo em uma disputa de terras no oeste baiano.
Fachin declara que as investigações apontam que Gesivaldo tinha papel de destaque na suposta organização criminosa e ocultava os bens obtidos no crime. “A aplicação da medida em exame é providência imperiosa, pois o afastamento do cargo representa perda do poder de obstrução ou permanência da atividade criminosa, que poderia até prejudicar o andamento das investigações, o que somado ao pleito de indisponibilidade de bens, deferido em expediente apartado, impedirá a pulverização dos ativos oriundos da atividade criminosa, em tese, captados pelos investigados”, destaca o ministro do Supremo na decisão.
O ministro assevera que, até mesmo durante as investigações, possíveis atos ilícitos de vendas de decisões judiciais continuaram a ocorrer, “em uma atuação advinda do âmago do próprio Poder que deveria julgar e punir tais condutas”.
“A natureza da atividade desenvolvida pelos investigados exige e impõe atuar probo, lídimo, íntegro e transparente. São agentes remunerados para restaurar a ordem, para fazer cumprir as leis e para zelar pelo princípio republicano. É inaceitável que os magistrados investigados, aparentemente descambando para a ilegalidade, valham-se das relevantes funções que o Estado lhes confiou para enriquecer ilicitamente, em prejuízo da justiça que deveriam fazer prevalecer diuturnamente, afastando-se do dever de reparar ilegalidades e de restaurar o império da lei”, assinala Edson Fachin.
Para o relator, é necessário impedir “que essas pessoas prossigam atuando, quando paira sobre elas a fundada suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir que se espera de um membro do Poder Judiciário”. O afastamento, segundo o ministro, não apenas protege a imagem do TJ-BA, como dá segurança ao cidadão para não serem julgados por “suspeitos, acusados de venda de sentença e de integrarem organização criminosa”.
O ministro salienta que seu voto não antecipa o mérito do julgamento, mas ressalva que os elementos indicam que Gesivaldo detinha posição de liderança na organização criminosa por ocupar o posto de presidente do TJ-BA.
por Cláudia Cardozo – Bahia Notícias
Compartilhe essa matéria:
Relacionado