Deputado quer impedir apreensão de CNH e passaporte de devedores

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Projeto de lei foi protocolado depois de decisão do STF que validou essas medidas

STF julgou a constitucionalidade do dispositivo em 9 de fevereiro | Foto: Reprodução/Secom/STF

Aproveitando a repercussão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a adoção, pelos juízes, de medidas atípicas para obrigar os condenados a cumprirem decisões judiciais, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou, na Câmara Federal, projeto de lei proibindo a apreensão de passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou impedimento de posse em cargo público.

Ele pretende fazer incluir um parágrafo no artigo 139 do Código de Processo Civil proibindo, textualmente, o uso dessas medidas: “É vedada qualquer medida executiva consistente na apreensão de passaporte ou na proibição de sua emissão, na apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou na vedação de sua emissão ou renovação, bem como na vedação de inscrição em concurso público ou na tomada de posse em cargo público.”

Atualmente, o artigo autoriza o magistrado a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.

E sob esse fundamento genérico juízes começaram a adotar medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH para obrigar os condenados a cumprirem as sentenças, inclusive as com condenações ao pagamento de dívidas ou outras prestações pecuniárias.

No STF, ao julgar uma ação do Partido dos Trabalhadores, na quinta-feira 9 os ministros consideraram constitucional o artigo do Código de Processo Civil. O relator, Luiz Fux, justificou seu voto afirmando ser inconcebível que o Poder Judiciário, destinado à solução de litígios, não tenha a prerrogativa de fazer valer os seus julgados. Segundo Fux, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator para considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Para ele, o devedor não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto quando deixa de pagar pensão alimentícia — neste caso, há possibilidade de prisão do devedor, o único caso de prisão civil na lei brasileira.

Para Kataguiri, as medidas atípicas são abusivas, desproporcionais e, em alguns casos, vão contra o propósito do credor, que é receber a dívida. “Acreditamos que a apreensão de passaporte é medida abusiva, que fere o direito de ir e vir do executado. [A apreensão da] CNH envolve possibilidade de exercício de direito fundamental de locomoção”, escreveu na justificativa.

“Da mesma forma, a vedação de inscrição em concurso público é medida que não faz sentido; se o executado consegue sucesso em um concurso público, obterá renda mais estável, permitindo que pague a dívida.” Segundo o parlamentar, se o projeto for aprovado, os juízes poderão decretar outras medidas atípicas para execução de sentença, menos as que menciona no projeto.

REVISTA OESTE

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