Segundo Fabrício Rebelo e Fabiana Barroso, o ministro do STF está desrespeitando a Constituição
Políticos e juristas criticaram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que rejeitou a denúncia do Partido Liberal (PL) sobre possíveis irregularidades nas urnas eletrônicas. No despacho, realizado na quarta-feira 23, o magistrado também determinou que a Coligação Pelo Bem do Brasil, representada pelo presidente Jair Bolsonaro, pagasse uma multa de quase R$ 23 milhões. Acusam-na de cometer litigância de má-fé, termo que ensejou a elaboração de reportagens jornalísticas para traduzir o “juridiquês” para o português.
O jurista Fabrício Rebelo, por exemplo, criticou a negligência do magistrado. “Já imaginaram se existisse um tribunal específico para cuidar de determinado tema e, quando alguém questionasse exatamente aquilo que ele deve analisar, em vez de o fazer, o pedido fosse sumariamente negado e o autor acabasse multado em milhões, além de ameaçado de outras sanções?”, perguntou o especialista. “É sempre motivo de honra receber questionamentos sobre os aspectos jurídicos do cenário nacional. Contudo, preciso admitir a minha incapacidade em responder a qualquer coisa nesse sentido. A situação brasileira não é mais uma questão jurídica. Não há Direito que explique.”
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), por sua vez, alerta para a ilegalidade da decisão do presidente do TSE. “Inicialmente, a ação do PL foi distribuída para a Cármen Lúcia”, lembrou a parlamentar. “Ela declinou para o Alexandre de Moraes porque era uma questão administrativa. E, agora, a questão administrativa gerou ilegalmente condenação em litigância de má-fé, bloqueio antecipado de verbas e inclusão no famigerado inquérito do fim do mundo. De qualquer forma, a decisão é nula, injurídica e teratológica.”
Já a advogada Fabiana Barroso, especialista em Direito Tributário, afirma que houve uma série de ilegalidades nesse processo. “A verba do Fundo Partidário é impenhorável, porque se destina para a manutenção da democracia e para o livre exercício dos partidos políticos”, observou. “Você não pode determinar o bloqueio do Fundo Partidário. Está na lei, é cláusula pétrea. A liberdade partidária faz parte da democracia.”
Em sua decisão, Moraes alegou que “os partidos políticos, financiados basicamente por recursos públicos, são autônomos e instrumentos da democracia, sendo inconcebível e inconstitucional que sejam utilizados para a satisfação de interesses pessoais antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito”.
Amparado nesse conjunto de medidas arbitrárias, que também envolve o cerceamento das liberdades individuais, o deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) apresentou um requerimento para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que visa a investigar as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do TSE. O documento foi apresentado na terça-feira. Apenas 48 horas depois, o parlamentar conseguiu o número de assinaturas necessárias para protocolar a CPI. Até o momento, 181 deputados aderiram à ideia. Eram necessários 171.
Segundo o artigo 80 do Código de Processo Civil de 2015, considera-se litigante de má-fé aquele que:
I) Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
II) Alterar a verdade dos fatos;
III) Usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
IV) Opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
V) Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
VI) Provocar incidente manifestamente infundado; e/ou
VII) Interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
REVISTA OESTE