O TSE está punindo crimes que não foram praticados

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Em que lugar da Constituição se permite uma coisa dessas?

Foto: Steve Buissinne/Pixabay | Censura

(Artigo de J. R. Guzzo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 23 de outubro de 2022)

Supremo Tribunal Federal e a sua polícia eleitoral, o TSE, destruíram por completo a honestidade da eleição presidencial a ser decidida no dia 30 de outubro; estão favorecendo, agora de forma aberta, um dos candidatos, o ex-presidente Lula. Para isso, violaram as leis brasileiras, expropriaram o horário de propaganda eleitoral para entregar ao seu escolhido o tempo que cabe legalmente ao adversário e, pior do que tudo, deram a si próprios poderes de censor que são absolutamente proibidos pela Constituição Federal — a eles ou a qualquer autoridade do Brasil. É o ataque mais ruinoso à democracia que o País já sofreu desde a proclamação do AI-5, em 1968. Mais: a censura que impuseram à imprensa, e a todos os 215 milhões de cidadãos brasileiros, não tem precedentes, nem nos piores momentos da ditadura, em matéria de brutalidade, arrogância e estupidez.

O TSE, sem o mínimo fiapo de lei que lhe permita fazer isso, saiu de suas funções legais como fiscal das regras do horário eleitoral e passou a mandar em tudo — agora dá ordens, 24 horas por dia e a respeito de qualquer assunto, à imprensa, aos jornalistas e, no fim das contas, a qualquer brasileiro que queira abrir a boca para dizer alguma coisa contra Lula, nas redes sociais ou onde for. É proibido dizer, por exemplo, que ele foi condenado pela Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro — ou que nunca foi absolvido de nada. Pior ainda, os ministros criaram a censura prévia — uma violação rasteira do princípio segundo o qual só se pode punir um erro depois que ele foi cometido. O resultado é que se chegou neste fim de campanha à seguinte demência: os jornalistas estão proibidos de dizer o que ainda não disseram. É isso mesmo: “até o dia 31 de outubro”, há profissionais e órgãos de imprensa que não podem escrever ou falar. O TSE não está punindo uma “notícia falsa”, ou algum crime de calúnia, de difamação ou de injúria; ao suprimir previamente o direito de palavra, está punindo delitos que não foram praticados. Em que lugar da Constituição se permite uma coisa dessas?

A dupla STF-TSE não está ferindo direitos de jornalistas ou veículos; está eliminando o direito que a população tem de ser informada. Nem se importa, aliás, em esconder isso. Uma ministra declarou em voto aberto que qualquer censura é “inadmissível” — mas que, em caráter “excepcional”, ela estava se negando a cumprir a lei. “Excepcional?” O que pode haver de excepcional, ou de perigoso, numa eleição democrática que, segundo os próprios STF e TSE, tem sistemas de votação e de apuração perfeitos — a possibilidade de que o adversário ganhe? É isso que estão dizendo.

REVISTA OESTE

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