O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou, nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a medida do TSE que endurece o combate as fake news na reta final das eleições. O PGR entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade afirmando que a medida invade a competência do Legislativo.
A resolução, aprovada pelo TSE nessa quinta-feira (20), diminui de 24 horas para 2 horas o prazo para que o conteúdo definido como desinformação seja retirado do ar, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora descumprida. Entre a antevéspera das eleições e as 72 horas seguintes à eleição, o prazo cai para uma hora.
Em seu texto, Aras afirma que a imposição de medidas de interdição e/ou de suspensão total de atividade de perfis, contas ou canais em redes sociais configura censura prévia vedada pelo texto constitucional.
“A censura prévia, vedada constitucionalmente, é o mais severo meio de restrição à liberdade de expressão. O conceito formal de censura se circunscreve àquela que se impõe previamente; o conceito material, por sua vez, tem alcance mais amplo e contempla não apenas o controle prévio da manifestação do pensamento”, afirma o PGR em seu pedido.
Para Augusto Aras, a melhor “vacina” contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o “monopólio” da verdade. Ainda em seu pedido, o PGR afirma que, durante as disputas eleitorais, os próprios candidatos e partidos que devem procurar a Justiça Eleitoral. “Buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais”, acrescenta o procurador.
No texto da Ação, o procurador-geral da República afirma que é necessário aperfeiçoar as leis e os dispositivos para combater conteúdos de desinformação, mas que é preciso que seja feito “sem atropelos”. “Esse aperfeiçoamento, contudo, há de se fazer sem atropelos, no ambiente democraticamente legitimado para essas soluções, que é o parlamento, no momento adequado, em desenvolvimento contínuo de nossas instituições e do nosso processo civilizatório”, afirma Aras em seu texto.
O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO TSE
De acordo com a norma, aprovada nessa quinta-feira (20), pela Corte do TSE, fica permitido a retirada de conteúdos de desinformação, em um primeiro momento, vinculadas à integridade eleitoral e ao resultado das eleições, sem a necessidade de múltiplos processo judiciais.
Atualmente, na maioria dos casos, é analisado um caso por vez. Além disso, o TSE precisa esperar uma das partes questionar a remoção de um conteúdo para retirá-lo do ar, e esse pedido também deve apresentar o link do conteúdo falso ou descontextualizado.
Na prática, a nova resolução diminui de 24 horas para 2 horas o prazo para que o conteúdo definido como desinformação seja retirado do ar, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora descumprida.
Além disso, também fica impedido o anúncio de propaganda em sites e redes sociais nas 48h antes da votação. Ou seja, no caso do segundo turno, isso irá ocorrer a partir da próxima sexta-feira (20).
Pela lei atual, as campanhas só têm que suspender a propaganda online impulsionada, como anúncios pagos no Google, Facebook e Instagram, às 23h59 do sábado anterior a votação.
por Nicole Angel, de Brasília