“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu.
Em maio, foram aprovadas as convocações de governadores de estados que tiveram operações da Polícia Federal (PF) contra desvios em recursos federais para o combate à pandemia da covid-19.
Antes da decisão do STF, deveriam comparecer à comissão os seguintes governadores: Wilson Lima (Amazonas), Helder Barbalho (Pará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Mauro Carlesse (Tocantins), Carlos Moisés (Santa Catarina), Antonio Denarium (Roraima), Waldez Góes (Amapá), Marcos Rocha (Rondônia) e Wellington Dias (Piauí).(ABr)
Diário do Poder