Os deputados federais podem analisar e votar, enfim, a proposta que altera a Lei de Improbidade Administrativa, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressista-AL), a matéria está na pauta do Plenário, da próxima semana.
O anúncio ocorreu ontem (12), após reunião dos líderes. Lira disse que antes do texto ser analisado em plenário, o relator do texto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vai fazer outras reuniões com partidos para apresentar seu parecer.
O ato de improbidade administrativa é aquele que implica enriquecimento ilícito ou vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público.
Um dos pontos da projeto de lei é estabelecer o Ministério Público como o órgão responsável por propor ações de improbidade administrativa, assim como a aprovação de eventuais acordos com os envolvidos. Já as ações de ressarcimento continuam de titularidade do ente público lesado.
Para o consultor jurídico, Marcelo Lucas o texto vai de encontro com a Constituição Federal. ” Em que o Ministério Público pode sim propor ação de improbidade administrativa, inclusive para sancionar, civilmente, e criminalmente, aqueles que cometam atos de improbidade”.
Lucas também acredita que a falta de consenso é o principal motivo para a demora na votação. ” Porque o próprio Poder Legislativo ainda discute se é legitimidade, ou não, do Ministério Público, propor ação de improbidade administrativa”.
A proposta diz respeito ao PL 10887/18, que nasceu do trabalho conjunto do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), com uma comissão de juristas, criada na época pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o texto tramita na Câmara desde 2018.
Na época, a comissão de juristas entendeu que “não é dogmaticamente razoável” compreender como ato de improbidade o equívoco, o erro ou a omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Assim, a improbidade passará a ser atribuída exclusivamente a atos dolosamente praticados. Por outro lado, o projeto define que “não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de interpretação razoável de lei, regulamento ou contrato”.