Conforme edital produzido pelo Ministério Público em Barreiras, o Promotor André de Souza Fetal determinou que a Prefeitura Municipal de Barreiras, representada pelo prefeito João Barbosa de Souza ou do seu representante legal, o cancelamento do Processo Seletivo 001/2021, com provas ainda não realizadas, objetivando contratação para reforçar o contingente de saúde em Barreiras, principalmente no combate ao Covid-19.
Publicamos abaixo as razões elencadas pela Promotoria de Barreiras, para melhor entendimento dos nossos leitores e interessados.
IDEA 593.9.111788/2021 NOTÍCIA DE FATO RECOMENDAÇÃO N. 001/202 1 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelo Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições constitucionais, institucionais e legais, em especial com fundamento no artigo 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, e artigo 27, inciso I e parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 74, incisos I e II, e artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia) e artigo 129, incisos II e III, da Constituição da República, e, ainda, CONSIDERANDO que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”; CONSIDERANDO que nos termos no artigo 129, inciso III, da CF/88, compete ao Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público (…)”; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.625/93; e artigo 74, incisos I e II, e artigo 75, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n. 11/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia); CONSIDERANDO que compete à 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, como curadora do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa, PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE BARREIRAS – BA Rua Guarujá, 920, Bairro Jardim Imperial, CEP 47.804-260, Barreiras/BA e fax: (77) 3612-6957 – 3611-5628 – 3611-4806. 1 ID MP 3141533 – Pág. 1 Documento anexado por: ANDRÉ LUIS SILVA FETAL – 09/06/2021 11:34:36 Ministério Público do Estado da Bahia. Conferência disponível em: https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=B1B298638A93935E9262 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras/BA Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público zelar pela fiel observância às leis pela Municipalidade e por seus agentes públicos, promovendo as medidas cabíveis, inclusive o ressarcimento aos cofres públicos, sempre que necessário; CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 129, II, CF); CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos poderes municipais (art. 27, I, Lei Federal 8.625/93); CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência ; CONSIDERANDO que as notícias de fatos que lastrearam a instauração d a notícia de fato em referência evidenciam possíveis irregularidades que comprometem a validade e a lisura do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2021 deflagrado pelo edital divulgado em 01/03/2021, promovido pelo Município de Barreiras, para a contratação de servidores temporários sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA); CONSIDERANDO que há, no mínimo, evidências de: a) grave irregularidade na exigência aos candidatos de entrega de envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome e cargo pretendido, com a documentação exigida (cláusula 4.4. do Edital n. 01/2021); b) que a referida exigência não se fez acompanhada de protocolo individualizado de todos os documentos que foram entregues pelo candidato; c) que ao assim proceder, a Administração Pública violou os princípios da transparência e boa fé dos administrados, transferindo-lhe o impossível ônus de produzir a denominada “prova diabólica”, qual seja, a de que não PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE BARREIRAS – BA Rua Guarujá, 920, Bairro Jardim Imperial, CEP 47.804-260, Barreiras/BA e fax: (77) 3612-6957 – 3611-5628 – 3611-4806. 2 ID MP 3141533 – Pág. 2 Documento anexado por: ANDRÉ LUIS SILVA FETAL – 09/06/2021 11:34:36 Ministério Público do Estado da Bahia. Conferência disponível em: https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=B1B298638A93935E9262 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras/BA Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público descumpriram requisitos editalícios, sem que, em contrapartida, o Poder Público lhes garantisse o recebimento de protocolo, na modalidade checklist , que permitisse a conferência e o adimplemento ou não, de forma clara e transparente. CONSIDERANDO que os vícios acima apontados, se confirmados, têm aptidão de macular o processo seletivo simplificado, por ofensa aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, transparência, e isonomia; CONSIDERANDO, ainda, o item 11.3. do Edital dispõe que “Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão contratados sob o Regime Especial de Direito Administrativo nos termos da Lei Municipal 663/2005, para exercerem suas funções pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período”, cujo prazo de vigência, aparentemente, extrapola a hipótese de necessidade temporária de excepcional interesse público e caracteriza infringência ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual, o ingresso no serviço público que se dá por meio de concurso público; CONSIDERANDO que a Administração Pública tem promovido sucessivas convocações de candidatos classificados em processo seletivo que padece de vícios insanáveis, a evidenciar a urgência da expedição desta Recomendação; CONSIDERANDO, então, a necessidade premente do Município de Barreiras de apurar e prestar os esclarecimentos devidos, bem assim de se evitar com urgência a consumação de atos inválidos, mediante celebração e execução de contratos com os candidatos convocados no bojo de processo seletivo simplificado possivelmente viciado; RESOLVE: RECOMENDAR ao Município de Barreiras, na pessoa do Exmo. Sr. Prefeito, João Barbosa de Souza Sobrinho, ou de seu substituto legal, em PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE BARREIRAS – BA Rua Guarujá, 920, Bairro Jardim Imperial, CEP 47.804-260, Barreiras/BA e fax: (77) 3612-6957 – 3611-5628 – 3611-4806. 3 ID MP 3141533 – Pág. 3 Documento anexado por: ANDRÉ LUIS SILVA FETAL – 09/06/2021 11:34:36 Ministério Público do Estado da Bahia. Conferência disponível em: https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=B1B298638A93935E9262 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras/BA Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público relação ao Processo Seletivo Simplificado n. 01/2021, que: I – Adote as medidas necessárias para imediata suspensão do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2021, promovido pelo Município de Barreiras, para a contratação de servidores temporários sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), pelo prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis, salvo se devidamente esclarecidos os fatos em prazo inferior; II – Apresente, em 48h (quarenta e oito horas) a documentação que comprove o acatamento desta Recomendação; III – A partir do recebimento desta recomendação, abstenha-se de celebrar ou iniciar a execução dos contratos temporários assinados pelos candidatos convocados no Processo Seletivo Simplificado n. 01/2021. IV – Após o recebimento da presente recomendação, informar à 1ª Promotoria de Justiça sobre o acatamento da presente recomendação, encaminhandose a cópia do respectivo ato administrativo, no prazo de 48h (quarenta e oito horas); V – Que, no exercício do poder de autotutela, em até 30 (trinta) dias, promova a anulação do Processo Seletivo Simplificado n. 01/2021, com a consequente exoneração de eventuais candidatos convocados e empossados, em virtude dos vícios insanáveis decorrentes das cláusulas 4.4. e 11.3. do Edital n. 01/2021. IV – Que, caso entenda conveniente e oportuna a realização de novo processo seletivo simplificado para a contratação de para a contratação de servidores temporários sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), o novo edital não contenha reproduza cláusula impondo aos candidatos a entrega de envelope lacrado, devidamente identificado com seu nome e cargo pretendido, com a documentação exigida, sem que lhe seja garantido o fornecimento de protocolo ou PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE BARREIRAS – BA Rua Guarujá, 920, Bairro Jardim Imperial, CEP 47.804-260, Barreiras/BA e fax: (77) 3612-6957 – 3611-5628 – 3611-4806. 4 ID MP 3141533 – Pág. 4 Documento anexado por: ANDRÉ LUIS SILVA FETAL – 09/06/2021 11:34:36 Ministério Público do Estado da Bahia. Conferência disponível em: https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=B1B298638A93935E9262 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras/BA Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público recibo com conferência individualizada de cada documento entregue e atestado pela comissão realizadora do processo seletivo. O descumprimento dos termos da presente recomendação ensejará a remessa, à Procuradoria-Geral de Justiça, desta e dos demais documentos que a instruem, para eventual propositura de providências criminais, bem como a formulação de representação ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, para lavratura de Termo de Ocorrência – TOC –, e, ainda a adoção, por parte desta 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras, das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo de apuração da prática de ato de improbidade administrativa e/ou outros ilícitos que possam ser responsabilizados de igual forma. Sejam encaminhadas exemplares desta recomendação ao Gabinete do Prefeito de Barreiras/BA e à Procuradoria-Geral do Município de Barreiras, bem como aos noticiantes. Arquive-se cópia da presente recomendação na pasta respectiva, aguardando-se a resposta do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Barreiras/BA, quanto ao seu cumprimento. Encaminhem-se cópias desta recomendação para a sua ampla publicidade, inclusive mediante afixação de um exemplar no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça Regional de Barreiras. Cumpra-se. Barreiras, 09 de junho de 2021. ANDRÉ LUIS SILVA FETAL Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE BARREIRAS – BA Rua Guarujá, 920, Bairro Jardim Imperial, CEP 47.804-260, Barreiras/BA e fax: (77) 3612-6957 – 3611-5628 – 3611-4806. 5 ID MP 3141533 – Pág. 5 Documento anexado por: ANDRÉ LUIS SILVA FETAL – 09/06/2021 11:34:36 Ministério Público do Estado da Bahia. Conferência disponível em: https://idea.sistemas.mpba.mp.br/idea/verificardoc.aspx?id=B1B298638A93935E9262