Instituto de Advogados quer entrar na ação de Bolsonaro contra Moraes e cenário pode mudar

Judiciário

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O Instituto Nacional de Advocacia, requereu junto ao STF o ingresso na ação que julga a notícia crime impetrada pela presidência da República contra o ministro do STF, Alexandre de Moraes: 

“Que seja admitido o ingresso do Instituto Nacional de Advocacia (INAD) como amicus curiae, com poderes para peticionar nos autos, apresentar recursos, juntar memoriais e realizar sustentação oral.”

Segundo o INAD, o Presidente da República, representado pelo advogado Eduardo Reis Magalhães, distribuiu a notícia-crime sob o argumento de que Alexandre de Moraes teria violado diversos preceitos estabelecidos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), incorrendo na possível prática de crimes descritos nos artigos 27, 29, 31, 32 e 33 da referida Lei. 

O argumento do INAD é sólido, pois o julgamento é de interesse de toda a advocacia por poder fixar os limites intrínsecos para a aplicação da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19), bem como por poder definir se a referida Lei é aplicável contra atos praticados por ministros das Cortes Superiores.

A análise dessa notícia-crime impetrada pela presidência da Republica visa esclarecer se estão os ministros do STF sujeitos à aplicação das leis ou se estão acima delas. E o INAD lista os crassos erros jurídicos dos inquéritos conduzidos por Alexandre de Moraes:

– O impedimento que os advogados tenham acesso as peças do Inquérito 4.781 (o inquérito dos atos anti-democráticos)

 – Que o referido inquérito tenha sido aberto de ofício pela autoridade judiciária; 

 – Não tenha ocorrido a livre distribuição  do inquérito a um relator mediante sorteio secreto;

– A que se renove “ad infinitum” o prazo para a conclusão das investigações; e, que seja incluído indiscriminadamente novos fatos e personagens na investigação a todo momento – contrariando jurisprudências já estabelecidas e o próprio Código de Processo Penal.

– O atropelo da sagrada ‘imunidade parlamentar’.

O INAD requer que seja admitido o ingresso do Instituto Nacional de Advocacia (INAD) como amicus curiae, com poderes para peticionar nos autos, apresentar recursos, juntar memoriais e realizar sustentação oral. 

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