Com a publicação de três decretos no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (8), o governador Rui Costa (PT)renovou as medidas restritivas impostas a municípios das regiões Oeste e Nordeste da Bahia. Por conta do cenário da pandemia, ainda em situação mais agravada que no restante do estado, em ambas as regiões, o toque de recolher foi prorrogado até 15 de junho, com locomoção restrita das 20h às 5h. Nas cidades atingidas, os estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as atividades 30 minutos mais cedo, a fim de garantir o deslocamento dos funcionários para suas respectivas residências. Fica a cargo dos municípios definir critérios para a lotação dos estabelecimentos permitidos e fiscalizar o cumprimento da medida. Os decretos também proíbem o funcionamento de academias, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, de acordo com protocolos sanitários estabelecidos, que indicam a atividade como uma possibilidade para determinados tratamentos pós Covid-19. Ficam proibidas também a prática de esporte amador coletivo, os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do número de participantes, além dos shows e festas. Já os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer com 25% da capacidade dos espaços. Ainda de acordo com os novos decretos, está vedado o funcionamento de bares, restaurantes e congêneres, no período de 18h de sexta-feira (11) até as 5h da próxima segunda (14). Também neste período, estará proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras. No oeste, as medidas atingem 36 municípios: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. Na região nordeste são 15 municípios onde valem a restrições: Adustina, Antas, Banzaê, Cícero Dantas, Cipó, Coronel João Sá, Fátima, Heliópolis, Nova Soure, Novo Triunfo, Olindina, Paripiranga, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal e Sítio do Quinto.

Auxílio Emergencial

Governo deve prorrogar auxílio emergencial por dois meses antes de novo Bolsa Família

A rodada atual do auxílio emergencial deve ser prorrogada por mais dois meses, seguindo até setembro, de acordo com o Estadão. Atualmente o benefício contempla 39,1 milhão de brasileiros. As parcelas variam entre R$ 150 e R$ 375.

Segundo a reportagem, para bancar a prorrogação, a equipe econômica deve abrir um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 12 bilhões. O valor vai reforçar os cerca de R$ 7 bilhões que ainda estão disponíveis dentro dos R$ 44 bilhões já destinados ao programa e que não foram usados porque o número de famílias na nova rodada ficou abaixo do inicialmente projetado.

No desenho atual, a última parcela é prevista para julho deste ano. No entanto, fontes do governo ouvidas pelo Estadão afirmam que “alguma prorrogação é razoável”, dado que o número de casos e óbitos pela doença parou de cair. Além disso, a extensão da ajuda dará maior conforto até a vacinação mais ampla da população.

A prorrogação deve ocorrer por medida provisória. A necessidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para isso, aventada anteriormente, perdeu força porque esse tipo de crédito já fica fora do teto, e há espaço na meta fiscal (que permite rombo de até R$ 247,1 bilhões no ano) para acomodar o gasto adicional.

A prorrogação do auxílio ainda vai abrir mais espaço no Orçamento de 2021 para o lançamento da nova política social permanente, que vai suceder o Bolsa Família. Isso porque as famílias contempladas pelo Bolsa são “transferidas” para a folha do auxílio durante sua vigência, poupando o orçamento do programa.

O  substituto do Bolsa Família precisa ser implementado até dezembro de 2021, ou acabará engavetado, pois a lei veda a adoção desse tipo de medida em ano de eleições.

A Lei das Eleições diz que, no ano de realização do pleito, é proibida a distribuição de valores e benefícios, exceto programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no exercício anterior – neste caso, em 2021.

Estadão

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