Daniel Silveira recebeu indulto individual | Fátima Meira/Futura Press/Estadão Conteúdo
O indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é um ato soberano, respaldado pela Constituição Federal. É o que afirmam os juristas Adilson Abreu Dallari, Dircêo Torrecillas Ramos, Fernando Azevedo Fantauzzi, Ivan Sartori, Ives Gandra Martins, Janaina Paschoal, Mariane Andreia dos Santos, Modesto Carvalhosa, Samantha Ribeiro Marques e Sérgio de Azevedo Redó.
Em nota divulgada nesta quinta-feira, 28, os juristas argumentam que a graça é consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, prevista desde a Constituição de 1824. “Trata-se de ato de clemência, que o chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio da separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos”, escreveram.
NOTA DOS JURISTAS
Em razão das discussões acerca da constitucionalidade do Decreto do Presidente da República, que concedeu indulto (graça) ao Deputado Federal Daniel Silveira, os professores de Direito abaixo relacionados se reuniram,examinaram o Decreto e, sem qualquer radicalismo ou viés político, até com o fim de auxiliar na busca da pacificação social, declaram, sob uma perspectiva estritamente jurídica, que o indulto individual ou graça constitui ato soberano do Presidente da República, explicitado em sua competência privativa, insculpi dano art. 84, inc. XII, combinado com o art. 5, inc. XLIII, da Constituição Federal de1988. A graça é instituto clássico no ordenamento jurídico brasileiro, previsto desde a Constituição de 1824. Trata-se de ato de clemência, de que o Chefe do Poder Executivo pode lançar mão, em observância ao princípio da separação dos Poderes, por meio do sistema de freios e contrapesos.São Paulo, 28 de abril de 202
Adilson Abreu Dallari
Dircêo Torrecillas Ramos
Fernando Azevedo Fantauzz
Ivan Sartori
Ives Gandra da Silva Martins
Janaína Conceição Paschoal
Mariane Andreia Cardoso dos Santos
Modesto Carvalhosa
Samantha Ribeiro Meyer-Pflug Marques
Sérgio de Azevedo Redó
Em 21 de abril, Bolsonaro concedeu indulto a Silveira. A decisão do chefe do Executivo foi tomada um dia depois de o parlamentar ser condenado a quase nove anos de prisão por estimular supostos atos “antidemocráticos”.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do processo que envolve Silveira; Luiz Edson Fachin; Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Ricardo Lewandowski; Gilmar Mendes; Luiz Fux; e André Mendonça votaram pela prisão do deputado. Apenas Kassio Nunes Marques votou por sua absolvição.
REVISTA OESTE
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