Equipe de Política
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) acataram denúncia formulada contra o prefeito de Amélia Rodrigues (BA), João Manoel Bahia Menezes, em razão de irregularidades em processo licitatório realizado para a contratação de empresa especializada em limpeza pública, no exercício de 2021.
O contrato teve o valor total estimado em R$5.147.224,80. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, imputou multa de R$3 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.
A denúncia foi apresentada por uma representante da empresa VK Serviços e Construções, que se insurgiu contra o descumprimento de regras previstas no edital do certame, mais precisamente os itens 17.16 e 17.17. O primeiro exige comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de seus responsáveis técnicos, sendo Engenheiro Ambiental ou Sanitarista, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil.
Já o segundo item, trata da comprovação da empresa licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitados e reconhecidos pelo CREA, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente.
Para o conselheiro Francisco Netto, a interpretação conferida pelo Procurador e pela Pregoeira do Município de Amélia Rodrigues de que o edital traz um rol alternativo, significando que a apresentação de qualquer um daqueles profissionais ali descritos já supriria a exigência, não é compatível com a redação dos itens contidos no edital. “No caso concreto, infere-se que os itens 17.16 e 17.17 do instrumento convocatório carecem de objetividade e clareza, prejudicando, assim, o procedimento licitatório”, afirmou o relator.
DOM BASÍLIO – Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do TCM também acataram denúncia formulada contra o prefeito de Dom Basílio, Roberval de Cássia Meira, pelo cometimento de irregularidades no cadastramento realizado para contratação de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços médicos em regime de plantão ambulatorial, no Centro Covid-19, no exercício de 2020. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o gestor em R$1 mil. Também cabe recurso.
TRIBUNA DA BAHIA