Para ministros, relato de delator não comprovava irregularidades
Fachada do STF Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que foi ilegal a prisão preventiva do ex-presidente do Banco Prosper, Edson Figueiredo Menezes, na Operação Golias. A decisão foi divulgada pela mídia, nesta sexta-feira (15). As informações são do Estadão.
No julgamento, encerrado em sessão virtual no último dia 8, a Segunda Turma entendeu que o relato do delator foi vago e inconsistente e, por isso, o juízo da 7ª Vara deveria exigir a apresentação de provas que fundamentassem a acusação de participação do ex-presidente do banco em esquema de desvio de recursos do Estado.
A medida contra Menezes havia sido imposta pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi revogada pela Segunda Turma sob argumento de que a condenação foi baseada apenas na palavra de réu colaborador.
De acordo com o depoimento do delator, Edson teria repassado propina ao ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, para a contratação da Fundação Getulio Vargas (FGV) a fim de fraudar a folha de pagamento do governo, que teria contratado o Banco Prosper.
O ex-presidente da instituição foi preso pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2018 e solto no mês seguinte, por decisão individual do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a ordem de prisão determinada por Bretas. A medida, agora, é uma confirmação do colegiado.
Para os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques, que votaram para revogar a prisão preventiva, a decisão se baseou em informações frágeis para justificar a prática de crimes como corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro.