2021: União gastou R$ 6 bilhões para honrar dívidas de estados

Dívidas dos Estados

União já gastou R$ 6 bilhões em 2021 com dívidas dos estados Foto: Pixabay

Nos nove primeiros meses de 2021, a União já precisou gastar R$ 6,155 bilhões para honrar débitos bancários com garantias da União que não foram quitados pelos estados. Só em setembro, o Tesouro Nacional precisou desembolsar R$ 649,62 milhões por atuar como uma espécie de “fiador” das unidades da federação.

O estado do Rio de Janeiro liderou a lista de dívidas assumidas pelo Tesouro em setembro, com R$ 475,52 milhões, seguido por Goiás (R$ 77,78 milhões) e Minas Gerais (R$ 75,22 milhões). Os governos do Amapá (R$ 16,17 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 4,93 milhões) também deixaram de pagar dívidas garantidas pela União no mês passado.

Em 2021, o Rio de Janeiro lidera como o estado que mais onerou a União com esse tipo de pagamento, com R$ 2,525 bilhões, enquanto Minas Gerais (R$ 2,319 bilhões) e Goiás (R$ 1,064 bilhão) aparecem na sequência. Em 2020, essa conta chegou a R$ 13,331 bilhões.

O governo fluminense está autorizado a não honrar esses compromissos na condição de único a ter feito a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados desde 2017. Além disso, a União está impedida de executar as contragarantias – ou seja, sequestrar parte dos repasses de receitas – de diversos Estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF).

No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 39,10 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito dos governos regionais.

COMO FUNCIONA
De acordo com o Tesouro Nacional, como garantidora de operações de crédito, a União é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos.

Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos. Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios.

Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Pleno.News

 

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