2021: União gastou R$ 6 bilhões para honrar dívidas de estados Dívidas dos Estados 7 de outubro de 2021 ItapuanLeave a Comment on 2021: União gastou R$ 6 bilhões para honrar dívidas de estados União já gastou R$ 6 bilhões em 2021 com dívidas dos estados Foto: Pixabay Nos nove primeiros meses de 2021, a União já precisou gastar R$ 6,155 bilhões para honrar débitos bancários com garantias da União que não foram quitados pelos estados. Só em setembro, o Tesouro Nacional precisou desembolsar R$ 649,62 milhões por atuar como uma espécie de “fiador” das unidades da federação. O estado do Rio de Janeiro liderou a lista de dívidas assumidas pelo Tesouro em setembro, com R$ 475,52 milhões, seguido por Goiás (R$ 77,78 milhões) e Minas Gerais (R$ 75,22 milhões). Os governos do Amapá (R$ 16,17 milhões) e Rio Grande do Norte (R$ 4,93 milhões) também deixaram de pagar dívidas garantidas pela União no mês passado. Em 2021, o Rio de Janeiro lidera como o estado que mais onerou a União com esse tipo de pagamento, com R$ 2,525 bilhões, enquanto Minas Gerais (R$ 2,319 bilhões) e Goiás (R$ 1,064 bilhão) aparecem na sequência. Em 2020, essa conta chegou a R$ 13,331 bilhões. O governo fluminense está autorizado a não honrar esses compromissos na condição de único a ter feito a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos estados desde 2017. Além disso, a União está impedida de executar as contragarantias – ou seja, sequestrar parte dos repasses de receitas – de diversos Estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF). No total, desde 2016, a União realizou o pagamento de R$ 39,10 bilhões com o objetivo de honrar garantias concedidas a operações de crédito dos governos regionais. COMO FUNCIONA De acordo com o Tesouro Nacional, como garantidora de operações de crédito, a União é comunicada pelos credores de que o Estado ou Município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato. Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos. Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos Estados e Municípios. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União. Pleno.News Compartilhe essa matéria:Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)MaisClique para imprimir(abre em nova janela)Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) Relacionado